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DOC. 933.4184.5248.1729

TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. I. Apelação interposta por Kennedy dos Anjos e pelo Município da Estância Hidromineral de Poá contra sentença que julgou improcedente a ação em relação à corré Jilmara Quirino e parcialmente procedente em face do Município de Poá, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Kennedy dos Anjos alega ofensa grave por parte da vereadora Jilmara Quirino, enquanto o Município contesta a comprovação dos danos materiais, o valor fixado a título de danos morais e a fixação dos juros. II.  A imunidade parlamentar prevista no CF/88, art. 29, VIII protege a vereadora Jilmara Quirino, excluindo sua responsabilidade civil pelas palavras proferidas no exercício do mandato. III. A condenação do Município por danos materiais deve ser mantida. O Município não apresentou documentação ou prova pericial que pudesse atribuir um valor diferente ao animal. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Índice de correção monetária e juros de mora de acordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/21. V. Sentença parcialmente reformada. Negado provimento ao recurso do autor e dado parcial provimento ao recurso do Município.

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