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DOC. 933.3388.0299.8350

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS. SENTENÇA QUE APUROU SAL-DO DEVEDOR EM DESFAVOR DA AUTORA/APELANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1.

Trata-se de apelação interposta de sentença que, encer-rando a segunda fase de ação de exigir contas, acolheu as conclusões da prova pericial, reconheceu a inocorrência de falha da ré na prestação de informações quanto ao aos en-cargos cobrados em cartão de crédito e apurou saldo deve-dor em desfavor da autora. As despesas processuais foram divididas entre as partes, cabendo à autora/apelante arcar com honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor da causa.

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