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DOC. 933.2714.0233.7753

TJSP. DELITO DE TRÂNSITO.

Condução de automóvel sob a influência de álcool. Pedido preliminar de extinção da punibilidade do réu, em razão da revogação do benefício de suspensão condicional do processo após o período de prova. Inadmissibilidade. Descumprimento das obrigações, aceitas por ocasião da audiência do benefício, durante o período de prova. Réu que deixou de efetuar o pagamento das prestações pecuniárias. Correta a decisão de revogação do benefício. Tema repetitivo 920 do STJ. Preliminar afastada. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial em consonância com o restante da prova colhida. Embriaguez devidamente comprovada pela prova oral e pelo resultado do laudo de exame de dosagem alcoólica, que atestou 3,4 gramas de álcool por litro de sangue. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de prova quanto à alteração da capacidade motora do agente. Precedentes. Ademais, hipótese em que o réu colidiu o seu veículo contra uma árvore, gerando perigo concreto de dano. Condenação mantida. Necessidade, porém, de readequação da pena. Pena-base majorada na fração de um sétimo, considerando-se o intervalo das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, em razão da maior culpabilidade da conduta do acusado, que apresentava concentração de álcool muito acima dos limites legais, tanto que veio a colidir o automóvel contra uma árvore, gerando perigo de dano concreto. Contudo, básica que deve ser arbitrada a partir da pena mínima prevista no tipo penal incriminador, mantido o aumento de um sétimo. Na segunda fase, retorno da pena ao piso legal, diante da atenuante da confissão. Súmula 231/STJ. Pena de multa inafastável, eis que cominada no preceito secundário do CTB, art. 306. Suspensão e proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor que deve seguir o cálculo da pena privativa de liberdade, devendo retornar ao piso legal. Precedentes. Regime aberto adequado. Correta a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, na forma do CP, art. 44. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar.

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