TJSP. APELAÇÃO -
Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais - Alegação de negativa de cobertura para o custeio do procedimento médico e materiais solicitados em favor do autor que padece de lesão na coluna necessitando se submeter a procedimento cirúrgico com urgência - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes: do autor, pleiteando a indenização por danos morais; da ré, alegando que sua recusa em fornecer os materiais solicitados pelo médico que assiste o autor foi legítima ente a divergência apresentada por sua junta médica e a ausência de emergência e que a obrigação da operadora deve ser limitada a rede credenciada - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal - Prescrição médica com a solicitação de material específico por trazer melhores perspectivas de êxito no tratamento, o que foi confirmado pelo perito judicial - Danos morais caracterizados- Recurso desprovido da ré e provido o do autor para julgar a ação integralmente procedente.
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