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DOC. 933.1794.5374.4180

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2. Deve ser rejeitada a impugnação à justiça gratuita, se não comprovado, pelo impugnante, que o beneficiário possui condições de arcar com as despesas processuais. 3. Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 4. Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se o acolhimento da prejudicial.

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