TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PARTO A TERMO. RECUSA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Ação proposta por segurada que havia realizado portabilidade para o plano de saúde da operadora ré, já tendo cumprido prazo de carência no plano de origem. Recusa de cobertura de parto a termo, sob alegação de que a autora não teria cumprido o prazo de carência de 300 (trezentos) dias. Sentença que condenou a ré a cobrir o parto e a indenizar a autora por danos morais, fixados em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Apelação da ré. Operadora que não comprovou a impossibilidade de aproveitamento de carência, tal como prevista no art. 3º da Resolução Normativa ANS 438/2018. Possibilidade de exigência do cumprimento de novos períodos de carência, inclusive para fins de parto, desde que demonstrado o oferecimento de coberturas inexistentes na segmentação original, o que não restou comprovado pela operadora. Falha na prestação do serviço configurada. Negativa que se mostra abusiva. Dano moral in re ipsa. Quantia arbitrada que não se revela desarrazoada ou desproporcional. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. Sentença que se mantém. Recurso ao qual se nega provimento.
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