TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - CONCURSO - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - AUSÊNCIA DA CANDIDATA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS - MANUTENÇÃO NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Para fins de concessão da tutela antecipada, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora», bem como que a medida postulada não seja irreversível. II - Prenunciada nas regras editalícias a ausência de segunda chamada para avaliação biopsicossocial e que o não comparecimento à convocação do candidato para dita avaliação o destinaria às vagas de ampla concorrência, não se descortina a plausibilidade do direito à remarcação dessa avaliação, mormente por implicar em violação ao princípio da isonomia e não evidenciada qualquer ilegalidade ou contrariedade às regras do edital pela Administração Pública.
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