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DOC. 933.0517.7556.4525

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) .

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas, pelos laudos periciais e depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela prisão, o que foi corroborado pela confissão do réu. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito do art. 28 da mesma lei especial. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausente agravantes e, ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, não há reflexo na reprimenda, ante a vedação da Súmula 231, STJ. Requisitos legais do tráfico privilegiado não preenchidos. Ainda que primário, a perícia realizada no aparelho celular do réu revelou fotos de entorpecentes e diálogos com terceiros indivíduos sobre a traficância. Regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, b, e §3º, CP). Sentença mantida. Recurso não provido

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