TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO EM DECORRÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO. UTILIZAÇÃO DE IDENTIDADE DIVERSA PELA AUTORA. DIFICULDADE NA IDENTIFICAÇÃO. DEMORA NA SOLTURA ATRIBUÍDA À CONFUSÃO NOS REGISTROS CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Alegação de prisão ilegal. Prisão que decorreu do cumprimento de mandado judicial válido, regularmente expedido com base nos registros então existentes, afastando qualquer alegação de ilegalidade ou abuso por parte dos agentes públicos. A confusão nos registros carcerários não decorreu de falha do Estado, mas da própria conduta da apelante, que utilizou nome diverso durante o cumprimento da pena, dificultando sua correta identificação e contribuindo para o atraso no cumprimento da ordem de soltura. Assim, rompido o nexo causal entre a conduta estatal e o dano alegado, inexiste fundamento para a responsabilização do Estado. A indenização por erro judicial exige prova inequívoca de irregularidade manifesta, ilegalidade na prisão ou falha grave do Estado na sua manutenção, o que não ocorreu no caso. O ato estatal seguiu o devido processo legal, sem qualquer comprovação de erro grosseiro ou desídia do Poder Judiciário ou do sistema prisional. Ausente erro judicial e não comprovado o nexo causal entre a prisão e eventual falha estatal, inexiste o dever de indenizar. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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