TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR -
Sentença de improcedência - Apelo do autor - Existência de expressa previsão de caráter suspensivo no instrumento contratual entabulado entre as partes - Condição suspensiva, vinculando a obrigação de entrega coisa, nos anos de 2019 e 2020, ao implemento de evento futuro e incerto, consistente na futura fixação do preço da cana-de-açúcar para o período indicado - Insurgência do autor, insistindo nas teses apontadas em exordial - Descabimento - Demonstrada a existência de condição suspensiva no contrato celebrado, que suspende o exercício e aquisição do direito mencionado a evento futuro - Negociação do preço da cana-de-açúcar que se mostrou condição imprescindível à eficácia do negócio jurídico relativo ao período compreendido entre 2019 e 2020 - Sentença de improcedência mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso não provido
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