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DOC. 932.6916.1433.8448

TJSP. Apelação. Dois homicídios qualificados por motivo fútil, um consumado e outro tentado, e lesão corporal de natureza leve. Três vítimas. Réu que desferiu golpes de faca após um desentendimento em uma festa. Condenação. Insurgência defensiva. Alegação de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Oitiva das vítimas sobreviventes e de testemunhas em plenário. Decisão dos jurados lastreada em suficiente conjunto fático probatório de cunho pericial, documental e oral, havendo espaço interpretativo para a tese adotada pelo júri, no sentido de que que o apelante Vanilson desferiu golpes de faca contra a vítima Wagner, com a intenção de matar, mas sem sucesso na consumação do crime, tendo, ainda, atingido, por erro na execução, o ofendido Odair, que veio a falecer, além de ter agredido a vítima Letícia, com a intenção de lesioná-la. Condenação mantida. Recurso defensivo parcialmente provido somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 meses e 24 dias de detenção, no regime inicial aberto

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