TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Concurso Público. Candidata que se inscreveu em concurso para o cargo de Agente Estadual de Trânsito, obtendo a segunda colocação. Desistência da primeira classificada. Sentença que determinou a convocação da autora para a entrega de documentos e prosseguimento do concurso. Recurso do DETRAN. Alegação de ausência de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Interesse de agir reconhecido, tendo em vista a iminente expiração do prazo de validade do concurso. No mérito, a Administração Pública demonstrou intenção de preenchimento da vaga ao convocar a primeira colocada. Omissão injustificável da Administração ao não nomear a segunda colocada dentro do prazo de validade do certame. Direito da autora à nomeação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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