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DOC. 932.2782.0185.4052

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO. NÃO APRESENTAÇÃO DE BOLETOS POR PARTE DO CONDOMÍNIO NÃO EXIME DO DEVER DE PAGAMENTO. AÇÃO INSTRUÍDA COM OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, ajuizada em razão da inadimplência de 105 cotas pela parte ré. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança das faturas anteriores a 10/03/2011 e declarando devidas as parcelas vencidas e não pagas a partir desta data, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela. Apelação exclusiva do réu, visando à reforma da sentença para a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

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