TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Agravante que pretende a incidência das teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810 e Tema Repetitivo 905 para o cálculo do débito de honorários advocatícios. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 810) fixou tese segundo a qual, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. No julgamento do Tema Repetitivo 905, o STJ sistematizou o entendimento do Supremo, de acordo com a natureza e tempo da condenação, reforçando a conclusão anterior. No tocante às condenações judiciais de natureza administrativa em geral, que é o caso do débito de honorários, a tese firmada pelo STJ também dispõe que juros de mora devem ser calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Reforma da decisão que se impõe. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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