TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB), LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (303, § 1º, C/C O ART. 302, § 1º, I, CTB).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Absolvição quanto ao crime do CTB, art. 303. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas, conforme se depreende do depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo, corroborados pelo laudo pericial. Prova segura. Tratando-se de delito do CTB, art. 303, praticado por autor que agiu sob efeito de álcool, a ação penal prescinde de representação da vítima. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem, contudo, alterar o quantum da pena. Tendo em vista que o acusado não possui carteira de habilitação, não há que se falar em afastamento da majorante do art. 302, § 1º, I, CTB. A hipossuficiência financeira pode influenciar na fixação do valor atribuído ao dia-multa, mas integra a condenação, sendo inviável seu afastamento. Pena conservada. Recurso desprovido
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