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DOC. 932.1242.3950.2708

TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. DÚVIDA RAZOÁVEL.

A prova dos autos não se mostrou suficiente para formar o convencimento quanto à autoria delitiva, devendo ser mantida a absolvição. Prevalência do princípio in dubio pro reo. 

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