TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. DÚVIDA RAZOÁVEL.
A prova dos autos não se mostrou suficiente para formar o convencimento quanto à autoria delitiva, devendo ser mantida a absolvição. Prevalência do princípio in dubio pro reo.
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