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DOC. 932.1150.1114.0604

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. É verdade que os rendimentos da autora estão um pouco acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Ocorre que seu benefício previdenciário (em torno de R$5.365,72 mensais) tem sido drasticamente diminuído para pagamento das parcelas dos empréstimos ditos fraudulentos, reduzindo em demasia sua capacidade financeira. Outrossim, o valor da causa é relativamente elevado (R$122.435,13, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas (R$1.836,53) ser-lhe-ia demasiado dificultoso. No panorama dos autos, o indeferimento da gratuidade teria aptidão de cercear a garantia constitucional da autora ao acesso à Justiça. Anota-se que ela ajuizou a ação em seu próprio domicílio, fazendo uso de seu direito ao foro privilegiado do consumidor; e que o valor da causa impedia a propositura perante o Juizado Especial. Agravo provido

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