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DOC. 931.9501.2425.1073

TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATOU 03 (TRÊS) TRANSAÇÕES DE COMPRA, MEDIANTE O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO COMO MEIO DE PAGAMENTO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 500,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRIVATIVO DA POSTULANTE, ALMEJANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA.

Malgrado a demandante tenha asseverado que a instituição financeira desacatou 03 (três) transações financeiras com a utilização do cartão de crédito como meio de pagamento, certo é que somente restou comprovada nos autos a indevida denegação de autorização de 01 (uma) operação, sendo certo que as outras 02 (duas) não foram concluídas com fundamento na ausência de limite disponível, o que constitui exercício regular de um direito da empresa demandada. Considerando as especificidades do caso concreto, se vislumbra a aplicação da ¿Teoria da Perda do Tempo Útil¿, também denominada ¿Teoria do Desvio Produtivo¿, vez que inobstante a ora apelante tenha sido impelida a ajuizar esta demanda, certo é que não se colhe de tal fato a possibilidade de que a medida adotada tenha redundado na subtração do seu valioso tempo e, muito menos, no comprometimento dos seus afazeres habituais. Quantum compensatório que se mostra compatível tanto com a reprovabilidade da conduta da parte ré, quanto com os percalços vivenciados pela apelante, não merecendo alteração, restando observados, também, os critérios balizadores da reparação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete 343 da súmula da jurisprudência desta Corte Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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