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DOC. 931.7274.5173.6162

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 302, §1º, I e III, do mesmo diploma legal). Sentença condenatória. Insurgência da defesa exclusivamente em relação à pena e ao cumprimento. Pena basilar fixada acima do mínimo por ser exacerbada a culpabilidade do réu e porque as consequências do crime extrapolaram as normais ao tipo. Manutenção da pena basilar de 1 (um) ano de detenção. Na segunda fase, inviável o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. Réu revel em juízo. Na fase inquisitorial, admitiu o seu envolvimento no acidente, mas tentou eximir-se da responsabilização penal, dizendo que, em verdade, a motocicleta pilotada pela vítima apareceu inesperadamente e colidiu com o veículo que conduzia. Na derradeira etapa, pena aumentada em ½ (metade). Causas de aumento de não possuir o réu habilitação para dirigir e omissão de socorro à vítima. Regime inicial semiaberto. Requisitos subjetivos dos CP, art. 44 e CP art. 77 não preenchidos. De rigor o ajuste da pena de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir, que deve partir do mínimo de 2 (dois) meses e obedecer aos mesmos critérios utilizados para o cálculo da pena de detenção. Pedidos de concessão de livramento condicional, detração e extinção da punibilidade pelo cumprimento que devem ser formulados perante o Juízo da Execução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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