TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. Município de São Bernado do Campo. ISSQN dos exercícios de 1999 a 2002. Decisão que extinguiu a execução em virtude da prescrição intercorrente de redirecionamento da execução contra os sócios da pessoa jurídica executada. Insurgência da Municipalidade. Acórdão anterior que acolheu a pretensão recursal de prosseguimento da execução contra a sociedade empresária devedora, mas manteve a extinção da execução em face dos sócios da executada, porquanto prescrita a pretensão executória. Recurso especial interposto pela Municipalidade visando ao prosseguimento da execução também contra os sócios. Ordem para que se juízo de conformidade, com base no entendimento exarado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444). Dissolução irregular da sociedade que pôde ser constatada antes da citação. Ato citatório é o marco inicial do cômputo do prazo prescricional para o redirecionamento da execução contra os sócios. Citação por edital ocorrida em 13/09/2005 e redirecionamento postulado apenas em 13/06/2011, portanto, após transcorrido o prazo de cinco anos. Prescrição verificada. Acórdão anterior mantido, com o acréscimo da fundamentação constante deste aresto. Recurso provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito