TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Município de Osasco. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Desacolhimento. Ilegitimidade passiva não caracterizada. Alteração do quadro de sócios que não enseja a extinção da pessoa jurídica. Citação regular. Empresa executada devidamente citada na pessoa de seu representante legal à época. Alegada ausência de intimação da penhora. Inocorrência. Manifestação da parte executada nos autos que indica ciência inequívoca do bloqueio e da quantia tornada indisponível. Cerceamento de defesa não caracterizado. Não ocorrência da prescrição intercorrente. Demora na tramitação do feito que não pode ser imputada à parte executada. Constrição de quantia em conta corrente da devedora que não se confunde com penhora sobre o faturamento. Precedente do C. STJ. É ônus da executada comprovar que a manutenção do bloqueio de valores inviabilizaria o pagamento dos salários de seus funcionários ou ensejaria outra espécie de prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades, encargo do qual não se desincumbiu. Manutenção do bloqueio. Decisão mantida. Recurso não provido
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