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DOC. 931.2368.7087.4737

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REFATURAMENTO DAS CONTAS E CONDENOU A PRESTADORA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso dos autos em que a consumidora fez prova mínima de suas alegações. Inclusive, adunou aos autos um parecer técnico firmado por engenheiro no qual se atestou, por um lado, a inexistência de qualquer tipo de vazamentos no interior do imóvel, e por outro, a ocorrência de registro anormal no hidrômetro (IE. 66137676-PJE). Por seu turno, a prestadora de serviço não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC). Limitou-se a afirmar, de forma subjetiva e genérica, que as cobranças estavam corretas porque resultantes das medições aferidas pelo hidrômetro. Não impugnou, de modo específico, a prova apresentada nos autos pela parte contrária. E, quando oportunizado, apesar de ciente da inversão do ônus da prova, não teve interesse em requerer a produção de perícia técnica apta a comprovar a veracidade de suas próprias alegações Falha na prestação de serviços configurada. Obrigação de fazer. Correta determinação de refaturamento das contas objeto da lide pela tarifa mínima. Dano moral in re ipsa. Violação de direitos da personalidade da vítima. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Agregue-se a isso o fato de a consumidora ser pessoa idosa e perceber apenas cerca de dois salários-mínimos a título de pensão previdenciária, com cobranças de faturas que, em alguns meses, superou toda a sua renda. Valor fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) que até mereceria ser exasperado, a fim de promover uma justa reparação à vítima e melhor se adequar aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. Porém, à míngua de recurso da consumidora e diante do princípio da vedação à reformatio in pejus, há que se o manter. Ratificação integral do julgado. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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