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DOC. 931.0535.1814.9138

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADAS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO PROMOVIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 - A

Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista e deu-lhe provimento para anular a decisão que determinou a inclusão dos sócios na presente execução, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que proceda à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos arts. 133 a 137 do CPC. 2 - Nos embargos de declaração, a parte sustenta que diante da declaração de nulidade da decisão que determinou a inclusão das embargantes no polo passivo, deve ser sanado o julgado para manifestar expressamente sobre as constrições efetivadas em suas contas bancárias, antes mesmo de terem sido citadas/notificadas. 3 - Verifica-se que de fato as executadas tiveram bloqueados valores em suas contas bancárias antes da instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. 4 - Assim, diante da anulação da decisão que incluiu as sócias na presente execução, bem como determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser acrescentado à decisão desta Turma a determinação de liberação dos valores bloqueados das contas bancárias das embargantes. 5 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo.

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