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DOC. 930.9934.4350.1427

TJSP. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL

e RECEPTAÇÕES. Preliminar de nulidade rejeitada. Identificação do réu como um dos autores dos fatos realizado por meio de perícia datiloscópica, de modo que não há que se falar em nulidade por descumprimento do CPP, art. 226. No mérito, materialidade e autoria comprovadas. Prova acusatória não infirmada pela frágil negativa do réu. Condenação mantida, mas parcialmente alterada para que, quanto às receptações, o réu seja tido como incurso por 02 vezes, e não 03, no art. 180, caput, c/c art. 69, ambos do CP. Pena reduzida. Apelo defensivo parcialmente provido

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