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DOC. 930.7771.9304.1169

TJSP. APELAÇÃO.

Turismo. Ação ordinária com pedido de ressarcimento dos danos materiais e morais. Passagens aéreas adquiridas na plataforma de vendas da agência de turismo (Decolar.com), ora ré, com destino a Orlando, nos Estados Unidos da América, e hospedagem no Best Western International Drive. Voo adiado por conta do decreto de pandemia, causada pelo Novo Coronavírus. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço. A empresa que intermedia a compra da passagem aérea responde objetiva e solidariamente pela falha na prestação de serviços, pois integra a cadeia de fornecedores, nos termos dos arts. 7º, 14, e 18 do CDC. Ré que deixou de prestar o devido auxílio às autoras na remarcação da viagem. Danos morais que, no caso em exame, foram corretamente reconhecidos pelo Juízo de Primeiro Grau. Valor fixado a título indenizatório (R$ 12.000,00) bem abalizado, segundo as especificidades do caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido

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