TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO VIAS DE FATO. ART. 21 DA LEI 3.688/1941. RECURSO PROVIDO.
Preliminar. Reconhecida a nulidade do decreto de revelia do acusado, pois, à luz da forma dos atos processuais praticados, não é seguro afirmar que o réu alterou seu endereço. Prejuízo evidente, pois não oportunizado o exercício da ampla defesa, notadamente de sua defesa pessoal em interrogatório. Descontituo a sentença, para determinar a reabertura da instrução probatória.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito