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DOC. 930.6591.7079.2692

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. AUTODECLARAÇÃO. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DE FALSIDADE DA AUTODECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE NO CERTAME SEM O USO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA ATRIBUÍDA AOS CANDIDATOS «PPI".

I. Caso em exame: Candidata excluída de concurso público em razão de sua autodeclaração enquanto pessoa parda não ter sido ratificada pela Comissão de Heteroidentificação. Pleito para continuação no certame para concorrência sem a utilização da pontuação diferenciada atribuída aos candidatos pretos, pardos e indígenas. II. Questão em discussão: Eventual falsidade na autodeclaração apresentada e possibilidade de continuação no certame sem a utilização da pontuação diferenciada. III. Razões de decidir: Agravante que apresentou documentos que corroboram para a compreensão de que a sua autodeclaração se deu em razão de verdadeira convicção pessoal e não com a intenção de fraudar a política de cotas. Ante a ausência de comprovação de má-fé na realização de autodeclaração, é válida a permanência no certame daqueles candidatos que não foram reconhecidos pela banca de heteroidentificação como destinatários legítimos das políticas afirmativas. IV. Dispositivo: Recurso provido

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