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DOC. 930.4953.0559.0773

TJSP. PENHORA -

Reserva de meação do cônjuge do executado - Indeferimento - Admissibilidade - Ainda que o devedor tenha garantido, como devedor solidário, cédula de crédito bancário para capital de giro da pessoa jurídica de que é sócio, é ônus do cônjuge demonstrar que a dívida não representou benefício para a família - Exegese dos art. 1.664 do CC e art. 790, IV do CPC - Precedentes desta Corte - Presunção é de que a família se beneficiou dos bônus que a atividade empresarial proporcionou, não podendo evitar os eventuais ônus do insucesso daquela com base em meras alegações - Agravante que é sócia junto ao executado da empresa codevedora, reforçando ainda mais tal presunção - Anterior deferimento da reserva de meação que não têm eficácia preclusiva quanto às penhoras futuras - Decisão mantida - Recurso desprovido

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