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DOC. 930.4782.8112.6613

TJSP. APELAÇÃO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EXTINÇÃO POR INCAPACIDADE DE UM DOS SÓCIOS - COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROPORCIONALIZADOS - NULIDADE DA SENTENÇA -

Negativa de prestação jurisdicional e omissão - Julgamento antecipado da lide - Hipótese em que o apelante alega omissão da sentença e negativa de prestação jurisdicional - Sentença bem fundamentada - Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os pontos suscitados quando bem fundamentada - Precedente do STJ - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providencia esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria CF/88 (art. 5º, LXXVIII) - Matéria controvertida essencialmente de direito - Inexistência de ofensa ao art. 5º, LV, CF/88) - MÉRITO - Pretensão do Recorrente em reformar a r. sentença e receber 93,62% dos honorários advocatícios em razão de dissolução contratual - Hipótese em que o Contrato Social dispõe expressamente que extinta a sociedade, deve-se realizar a apuração dos haveres, e a distribuição dos honorários deve ser realizada em conformidade com a integralização das cotas socais de cada sócio - Aplicabilidade do contrato social - Atuação na ação conjunta iniciada fora na vigência da Sociedade Advocatícia - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Honorários recursais - Majoração (art. 85, §11, CPC) - Percentual majorado - Recurso desprovido.

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