TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação CIVIL pública - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - processo SELETIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO CERTAME - pretensão À EXONERAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO - pretensão à imposição de óbice À REALIZAÇÃO DE NOVAS contrataçÕES PARA cargos semelhantes sem a realização de concurso público - MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À CONCESSÃO INTEGRAL DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, parcialmente preenchidos. 2. Ilegalidade, relacionada ao Processo Seletivo 5/23, da Municipalidade de Alumínio, constatada, de plano. 3. Entretanto, indeferimento da medida liminar, no tocante ao pleito de exoneração, no prazo de 30 dias, por medida de cautela, tendo em vista a aparente necessidade do serviço público prestado pelo pessoal contratado temporariamente. 4. Inviabilidade, ainda, de acolhimento imediato de pedido genérico, tendente ao impedimento de contratações temporárias similares, pois, diz respeito à evento futuro, incerto e inespecífico. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) concedeu, parcialmente, a medida liminar postulada, apenas e tão somente, para determinar à parte corré (Municipalidade de Alumínio), a obrigação de não fazer, consistente na abstenção quanto à realização de novas contratações fundamentadas no Processo Seletivo 5/23; b) indeferiu a medida excepcional, no tocante aos seguintes pleitos: b.1) exoneração dos contratados temporariamente, com amparo no referido Processo Seletivo, no prazo de 30 dias; b.2) imposição da obrigação de não fazer, ao Ente Público Municipal, consistente na abstenção de novas contratações, para cargos públicos idênticos ou semelhantes sem a prévia realização de Concurso Público. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido.
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