TJSP. Apelação. Sentença condenatória. Roubo e receptação imputados a ALEXANDRE DA SILVA. Receptação imputada a ALEXANDRE VIEIRA. Alegada coisa julgada em relação à receptação de veículo. Exceção de coisa julgada já acolhida parcialmente pela magistrada a quo, afastando a imputação relativa a um dos carros, mantendo apenas a apuração do crime relativo a outro veículo. Preliminar rejeitada. Mérito. Roubo. Alegada falta de provas. Não ocorrência. Confissão em sede policial corroborada pelo reconhecimento da vítima e demais depoimentos colhidos em juízo. Ausência de dúvida quanto ao delito de roubo praticado por SILVA. Receptação. Necessária absolvição de SILVA, pois não há elementos que o vinculem ao recebimento do veículo. Manutenção da condenação de VIEIRA pela receptação, pois foi reconhecido como responsável por alugar a vaga onde o carro era mantido. Penas do roubo praticado por SILVA. Básica no mínimo legal. Elevação em metade pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Concurso de seis pessoas e pluralidade de armas. Redução em metade pela tentativa. Pena definitiva em 3 anos de reclusão. Circunstâncias concretas justificam o regime inicial fechado. Penas da receptação praticada por VIEIRA. Básica no mínimo legal. Juiz dobrou a pena pela reincidência. Nítido excesso. Suficiência da fração de 1/3. Regime fechado alterado para semiaberto. Apelos de ambos os réus parcialmente providos
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