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DOC. 930.1557.1310.9483

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR.

Intimação do DETRAN para remoção de gravame financeiro que recaía sobre o bem. Obrigação de fazer cumprida. Cumprimento de sentença extinto. Inconformismo do exequente. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO: DIALETICIDADE. Não houve impugnação especificada aos fundamentos da r. sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Descumprimento do CPC/2015, art. 1.010, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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