TJSP. Apelação Criminal. Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Insurgência das partes. O acusado Joe Carlos, por intermédio da Defensoria Pública, sustentando que as provas são insuficientes para a condenação, requer a absolvição. O réu Rodrigo, por intermédio de sua defesa técnica, requer a absolvição em relação a três dos seis roubos, sob o argumento de não existir prova de autoria em relação aos delitos apontados. Impossibilidade. As negativas de parte dos roubos pelos acusados não encontram ressonância no conjunto probatório e são contraditórias. As provas produzidas demonstraram suficientemente a autoria e a materialidade de todos os crimes de roubo narrados na denúncia por parte dos réus. Condenação mantida. Dosimetria. MP pugna para que se aplique, na terceira fase, as causas de aumento de pena mencionadas na denúncia. Não acolhimento. Conforme entendimento da C. Corte Superior, o deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a primeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de discricionariedade do julgador. Precedentes. Impossibilidade de se reconhecer o concurso material entre os delitos. Roubos em continuidade delitiva. Regime fechado mantido. Sentença mantida. Recursos não providos
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