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DOC. 930.0659.1668.1971

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU DE OUTRAS HIPÓTESES DOS CPP, art. 397 e CPP art. 415. ÔNUS DA PROVA DO RÉU (CPP, art. 156). INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA (ART. 386, VI, CPP). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR VERIFICADOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isso em respeito às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88), da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, al. «c», da CF/88) e da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, al. «d», da CF/88).

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