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DOC. 930.0421.8863.6642

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Hélio Vieira Borges, representado por advogado constituído, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao tipo penal do art. 157, § 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, concedido o direito de apelar em liberdade.

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