TJSP. Execução fiscal. Embargos do devedor. IPVA. Atribuição de responsabilidade tributária à instituição financeira arrendadora. Descabimento em relação às CDAs cujos contratos foram baixados no Sistema Nacional de Gravames em datas anteriores aos fatos geradores, assim como em relação àquelas com precedentes comunicações de vendas. Enunciado 585 das Súmulas do E. STJ. Além, descabimento da cobrança atinente a veículos registrados em nome de instituições financeiras distintas. Legitimidade da execução, contudo, no que se refere aos débitos sem baixa e/ou comunicação de venda até a data da ocorrência dos fatos geradores. Subsistentes, quanto a esses débitos, responsabilidade solidária e legitimidade passiva da arrendadora. Embargos procedentes em parte. Parcialmente provido o recurso da embargante, desprovida a apelação interposta pela Fazenda Estadual
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