TJRS. APELAÇÃO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 1º, II, E § 2º, DO CTB. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não é necessário que a denúncia especifique o grau de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor, sendo suficiente, além dos requisitos do CPP, art. 41, a descrição dos sinais indicativos da embriaguez, detectados pelos agentes de trânsito, nos termos do CTB, art. 306, § 2º e da Resolução 432/2013, anexo II, item VI, o que, no caso, foi devidamente observado.
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