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DOC. 929.7696.7043.0273

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM UTI ADULTA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA PARAÍBA. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. PAGAMENTO DEVIDO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante para processar o seu recurso de revista e se conheceu e se deu provimento ao recurso para, restabelecendo a sentença, conceder à autora o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ante o labor em contato intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes. Agravo desprovido .

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