TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INÉRCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. AUTORIZAÇÃO APÓS A TUTELA DEFERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Súmula 339/TJ. Súmula 340/TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de ação em que a primeira autora afirma ser dependente do plano de saúde da ré, cujo titular é seu companheiro, segundo autor. Sustentam que a primeira autora é portadora de dor lombar crônica intensa, sofrendo com dores diárias e, ainda, ter feito reabilitação com fisioterapia e «pilates», sem, contudo, apresentar melhora. Frisam que o médico da primeira autora recomendou a realização de cirurgia para descompressão da via anterior de L4/L5 e L5/S1 e fixação da coluna entre L3 e S1. No entanto, a ré se recusou a fornecer parte do material necessário ao procedimento, sob a justificativa de divergência técnica e ausência de exames comprobatórios. Pretendem, em tutela de urgência, que a ré autorize todo o material descrito no pedido médico. Ao final, buscam a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
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