TJSP. APELAÇÃO.
Embargos acolhidos para extinguir a execução em razão do ajuizamento de ação de recuperação judicial. Inconformismo do exequente. Com razão. De acordo com o entendimento do STJ, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, ou seja, a partir do descumprimento do contrato firmado entre as partes. Partes que firmaram distrato assumindo a executada obrigação de trato sucessivo, tendo a executada inadimplido o contrato a partir da terceira parcela. Inadimplemento que é posterior ao pedido de recuperação judicial. Não enquadramento da dívida aqui discutida no concurso de credores. Sentença reformada para rejeitar os embargos e dar continuidade à ação de execução. Recurso provido
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