TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Representação julgada improcedente. Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Pretensão ministerial que se acolhe, para julgar procedente a representação. Materialidade comprovada. Apreensão de 45 gramas de cocaína, acondicionados em 32 pequenos frascos plásticos transparentes, do tipo eppendorf, acondicionados em embalagens plásticas de distintas cores, conforme narrado na representação. Autoria indelével, consoante depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão dos representados e das drogas, os quais confirmaram, de forma uníssona e segura, os fatos narrados na Representação. Recorridos possuidores de passagens anteriores pelo juízo menorista pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes ocorrido na mesma região. Circunstâncias das apreensões, somadas a quantidade e modo de acondicionamento do entorpecente, que não deixam dúvida acerca do envolvimento dos adolescentes com o tráfico local. Igualmente assiste razão ao parquet no pedido de aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, adequada e suficiente ao caso, considerando as passagens anteriores dos recorridos pelo juízo menorista, com aplicação de medidas menos gravosas que não surtiram efeito, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para julgar procedente a representação que imputa aos representados os atos infracionais equiparados aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e impor-lhes a medida socioeducativa semiliberdade.
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