TJSP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO -
Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria, destacada a confissão extrajudicial - Firmes depoimento e reconhecimento pela vítima, observadas as diretrizes do art. 226, CPP - Investigações policiais que, por meio de imagens das câmeras de segurança, identificaram o réu como autor da subtração - Validade da fala dos agentes da lei - Suficiência da palavra da vítima à certeza do emprego de revólver, prescindíveis apreensão e perícia do objeto para comprovação - Possibilidade, todavia, de exclusão do concurso de agentes, conforme parecer da d. PGJ - Condenação do réu por ofensa ao art. 157, § 2º-A, II, CP - Exasperação da pena-base em 1/8 em decorrência dos maus antecedentes - Possibilidade de, na segunda fase da dosimetria, compensar reincidência com confissão extrajudicial, ainda que parcial e posteriormente retratada - Acréscimo final em 2/3 pelo uso do armamento de fogo - Regime fechado exigido em razão do montante da pena e reincidência - Recurso parcialmente provido (voto 49496)
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