TJRJ. HABEAS CORPUS. EXPEDIDO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Paciente condenado pela prática dos crimes do art. 213, c/c do art. 226, II, art. 216-B, art. 218-C, § 1º, art. 147, todos do CP, em concurso material. Acórdão transitado em julgado nos autos da ação penal 0027764-58.2021.8.19.0021. Expedido mandado de prisão em cumprimento ao acórdão e início à execução da pena. Não há violação ao devido processo legal. A defesa, por sua desídia, deu causa à nomeação da Defensoria Pública para as razões e contrarrazões recursais. Não há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A Defesa não demonstrou nenhum prejuízo ao réu - princípio pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Mandamus impetrado visa suspender os efeitos da condenação, obstar o cumprimento do mandado de prisão e o início de execução da pena. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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