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DOC. 929.5268.3061.7052

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXPEDIDO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Paciente condenado pela prática dos crimes do art. 213, c/c do art. 226, II, art. 216-B, art. 218-C, § 1º, art. 147, todos do CP, em concurso material. Acórdão transitado em julgado nos autos da ação penal 0027764-58.2021.8.19.0021. Expedido mandado de prisão em cumprimento ao acórdão e início à execução da pena. Não há violação ao devido processo legal. A defesa, por sua desídia, deu causa à nomeação da Defensoria Pública para as razões e contrarrazões recursais. Não há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A Defesa não demonstrou nenhum prejuízo ao réu - princípio pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Mandamus impetrado visa suspender os efeitos da condenação, obstar o cumprimento do mandado de prisão e o início de execução da pena. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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