TST. RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. CLT, art. 894, II. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 894, II, cabem embargos «das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa forma, tendo em vista a clara e expressa dicção legal acerca das hipóteses de cabimento do recurso de embargos, reputa-se incabível a interposição do presente apelo, porquanto manejado contra acórdão proferido por esta SDI-1, descabendo falar, ainda, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão de se caracterizar erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido, com aplicação de multa .
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