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DOC. 929.4590.7994.3477

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS FIXADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1.

Alegação de excesso na execução, uma vez que a pensão alimentícia foi paga com base em 20% dos rendimentos auferidos na atividade laborativa com vínculo formal, conforme sentença.

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