TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
Prescrevem em cinco anos as ações fundadas em instrumento particular que visam à cobrança de dívidas líquidas, conforme art. 206, §5, do Código Civil. A efetivação da citação interrompe o curso do prazo prescricional, retroagindo à data do ajuizamento da ação. A demora na citação, não causada por desídia do autor, não obsta a aplicação do efeito retroativo da interrupção da prescrição à data da propositura da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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