TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGITIMIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - TEMA 1.061 DO STJ - DEVER DE REPARAR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme o tema 1061 do STJ, na hipótese em que autor/consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato juntado pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar sua autenticidade. 2. A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa; a declaração de nulidade obsta, ex radice, o núcleo e aplicação do instituto da compensação, pena de se convalidar, de forma oblíqua, a operação sem instituição de etapas de segurança que está inserida no risco da atividade bancária. 3. A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para atenuar a ofensa sofrida pela vítima. 4. Na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC deve ser determinada a devolução descontos indevidos em dobro, dada a violação da boa-fé objetiva. 5. Recurso não provido.
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