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DOC. 929.2253.4211.4611

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAQUETÁ CALÇADOS S/A. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o vício processual detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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