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DOC. 929.2028.7382.7231

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE 2ª CLASSE - EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME NO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA - DANOS MORAIS -

Pretensão inicial do autor voltada i) à declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do certame de que participada, regido pelo Edital DP-1/321/22 e voltado para o provimento de 2.700 vagas para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe; ii) ao reconhecimento da responsabilidade civil da Administração Pública, com o consequente pagamento de danos morais no importe de R$75.000,00 - Possibilidade em parte - Entendimento da Comissão Especial, responsável pela entrevista pessoal dos candidatos que concorriam pelas vagas destinadas às cotas raciais, no sentido de que o autor não teria se enquadrado como pessoa parda, culminando na sua exclusão do certame - Existência de dúvida razoável acerca do fenótipo do candidato, enquadrando-se em uma «zona cinzenta», de modo que deve prevalecer a autodeclaração, conforme definido pelo e. STF no julgamento da ADC Acórdão/STF - Impossibilidade, ademais, de fixação e critérios objetivos para verificação do fenótipo do candidato - A despeito da exclusão do candidato, não se verifica a ocorrência de qualquer dano indenizável, tratando-se de mera intercorrência a que estão sujeitos todos aqueles que se submetem às regras do concurso público, inexistindo comprovação de qualquer dano extrapatrimonial, ainda que de ordem exclusivamente moral, apto a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado - Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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