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DOC. 929.1941.3195.3797

TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime semiaberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de realização da perícia para aferir o mérito do apenado, que cumpre pena por roubo majorado, lesão corporal qualificada, tráfico de drogas privilegiado e receptação. Agravado que ostenta anotação de falta grave, porque praticou novo crime enquanto cumpria pena em regime aberto. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal que demandam a submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.    Recurso provido.  

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